Funções da Câmara
A Câmara Municipal exerce importante papel junto à sociedade, seja elaborando leis ou fiscalizando o Poder Executivo. Abaixo descreveremos as funções principais do Poder Legislativo, são elas:
FUNÇÃO LEGISLATIVA:
A Câmara Municipal, também conhecida como Câmara de Vereadores é o Poder Legislativo que atua nos limites do município. No caso da cidade de Herculândia, é constituída por 09 (nove) Vereadores, que são os agentes políticos eleitos, incumbidos de acompanhar o dia-a-dia da sociedade, verificando suas necessidades para levar ao conhecimento do Poder Executivo os pontos e questões que podem ser melhorados. Os Vereadores existem para representar os cidadãos dos seus municípios. Cada Vereador é representante de uma parcela da população. Eles têm o poder de fazer as leis que atendam aos interesses da sociedade.
A função legislativa é a que mais se destaca entre as exercidas pela Câmara. Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados e obrigações descritas. Além disso, as leis também são importantes para a harmonia entre os Poderes, orientam a vida das pessoas e dirigem a administração pública.
Para a formalização e conhecimento público dos anseios da sociedade, são realizadas sessões ordinárias - ou extraordinárias em caso de urgência - onde são propostos projetos de leis, resoluções, indicações, requerimentos, dentre outros atos que visam a melhoria e desenvolvimento do município, buscando, sempre, o bem estar da população.
As Sessões podem ser:
- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno (quinzenalmente às segundas-feiras, com início as 20:00h)
- Extraordinárias: realizadas fora do horário marcado para as sessões ordinárias.
- Solenes: realizadas para homenagens e comemorações.
FUNÇÃO FISCALIZADORA:
Através da função fiscalizadora, é possível ter um controle de como o prefeito e os secretários estão administrando o município na utilização dos recursos públicos. A Câmara cumpre a importante função de fiscalizar as contas públicas com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Aos Vereadores cabe acompanhar todas as ações do Executivo, seja quando realiza obras, compra de material e de equipamentos, contratação de funcionários, prestação de serviços, fornecimento da merenda escolar, dentre tantas outras atribuições.
Os vereadores têm o poder-dever de solicitar que o Prefeito ou qualquer Secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações sobre os seus atos. Caso queira apurar alguma irregularidade, a Câmara pode formar uma Comissão Parlamentar Especial, que atuará efetuando estudo aprofundado das questões preliminarmente consideradas com faltosas, inclusive analisando as contas do município e o parecer do Tribunal de Contas, que será votado. Dessa maneira, é função precípua da Câmara Municipal a fiscalização da aplicação dos recursos financerios do município.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA OU DELIBERATIVA:
A Câmara também exerce uma função administrativa, organizando seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, sua organização administrativa, o funcionamento das Comissões, horário de funcionamento, seu Regimento Interno, dentre outras atribuições.
FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO:
Os Vereadores também podem auxiliar o Poder Executivo a administrar o município, fazendo indicações de ações a serem tomadas em favor da população. Através de indicações, os Vereadores podem sugerir a construção de escolas, a abertura de estradas, limpeza pública, assistência à saúde, aplicação de recursos, dentre outras atitudes que se mostrarem necessárias e viáveis ao bem estar da sociedade que os elegeu.
FUNÇÃO JULGADORA OU JUDICIÁRIA:
A Câmara Municipal exerce, de maneira extraordinária, uma função semelhante à judiciária, pois cabe a ela processar e julgar o Prefeito e os Vereadores quando eles cometem alguma irregularidade. Todos os anos, os vereadores julgam as contas da prefeitura, decidindo se o prefeito atuou dentro dos limites constitucionais e legais na aplicação dos recursos públicos.